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Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e permissionários de serviços de coleta de resíduos sólidos no Distrito Federal, instalar nos veículos de coleta, cabines ou suporte adequado e seguro para transporte de trabalhadores e colaboradores e dá outras providências.”
Dê-se ao §3º do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º….
§3º. Compreende-se como média e longa distância previstas no caput, os trajetos de deslocamento onde não está sendo feitas coletas, entre a empresa e os locais de coleta e entre os locais de coleta e descarga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa apenas melhorar o entendimento do §3º. Do Art. 1º, deixando claro que os deslocamentos onde serão feitas as coletas dentro das cidades satélites, setores, bairros, quadras, conjuntos e ruas não é obrigatório que os trabalhadores e ou colaboradores sejam transportados nas cabines ou suporte adequado, cabendo a empresa garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas e fornecer os equipamentos necessários e previstos para realização do trabalho de coleta. Desta forma entendo que não haveria prejuízo no serviço, garantindo a segurança e a prestação do bom serviço a sociedade.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, ___de fevereiro de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:06:26 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1688/2021 que “Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.”
Modifica-se o texto, em seu art. 1º:
“Art. 1º Ficam os fornecedores condicionados à faculdade do consumidor, em substituir o valor integral do troco em espécie ou produtos/serviços do estabelecimento.”
Justificativa
Em consoante ao benefício ao consumidor, fica à ele facultado em escolher; ora, vedar esta forma de troco ao fornecedor, é entender a mesma vedação ao consumidor, por este não possuir uma opção de troco desejada se aquele não a poder. No que tange ao direito do consumidor, consoante ao art. 5º da Carta Magna/88, este possui o objetivo primeiro em poder escolher, e para tal, é preciso oportunizar essa escolha.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2021, às 18:06:48 -
Requerimento - (1518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Amparado no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento do Projeto de Lei n° 1.611/2017, que "institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia", e do Projeto de Lei n° 1.070/2020, que "institui o Programa Distrital de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia - PCPF/DF no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência visam implementar no Distrito Federal políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia, tendo como objetivo promover a qualidade de vida, minimizar o sofrimento desses pacientes e ampliar o conhecimento sobre o tratamento desta síndrome.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:46:58 -
Indicação - (1519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNP 18, conjunto "E", em frente a casa 25, na Região Administrativa de Ceilândia-RA IX; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) a troca de lâmpada queimada em poste de iluminação pública, na QNP 18, conjunto "E", em frente a casa 25, na Região Administrativa de Ceilândia-RA IX; e, ainda, sugere-se a revisão e manutenção da iluminação pública em toda a rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender às reivindicações daquela comunidade.
Haja vista que trata-se de solicitação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade.
Destaca-se que cumpre ao Poder Público garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade de vida da comunidade, inclusive com a oferta de iluminação pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 15:55:29
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